Após o envio da notificação de atraso, a inclusão do nome nos órgãos de proteção ao crédito pode ocorrer a partir do 10º dia de inadimplência. Esse prazo segue as normas legais e tem como objetivo garantir que o cliente seja previamente informado sobre a pendência antes da negativação.
É importante destacar que:
- A notificação é enviada para o endereço ou e-mail cadastrado, conforme previsto na legislação;
- Caso o pagamento seja realizado antes da inclusão, a negativação não será efetivada;
- Após a regularização da dívida, o banco tem até 5 dias úteis para solicitar a exclusão do registro junto aos órgãos competentes.
Manter seus dados atualizados e acompanhar os vencimentos é essencial para evitar restrições de crédito.