A tributação é aplicada apenas nos rendimentos do investimento, sendo dois tipos de impostos cobrados, o IOF e IR, conforme abaixo:
O IOF (Imposto sobre Operações Financeiras) é um imposto federal sobre qualquer operação relativas a títulos, com alíquota variável, dependendo da operação. O principal objetivo desse imposto é ser uma ferramenta de controle para as movimentações econômica, onde ficará provisionado até o 29º dia da aplicação. Caso não ocorra resgate antes deste prazo o valor do imposto não será cobrado no investimento.
O imposto é retido na fonte e começa com uma alíquota máxima, chegando a 96% no primeiro dia, o que desestimula resgates em períodos muito curtos. Regressivamente, a alíquota é zerada a partir do 30º dia corrido da aplicação.
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